terça-feira, 23 de setembro de 2008

CMVM proíbe "short selling" sobre títulos financeiros nacionais




A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) juntou-se a uma série de reguladores mundiais na proibição do recurso a operações de vendas a descoberto, o "short selling", sobre títulos de instituições financeiras. A medida deverá entrar em vigor já amanhã, e por tempo indeterminado.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) juntou-se a uma série de reguladores mundiais na proibição do recurso a operações de vendas a descoberto, o "short selling", sobre títulos de instituições financeiras. A medida deverá entrar em vigor já amanhã, e por tempo indeterminado.
Depois da Alemanha, França, Holanda, Bélgica, Austrália e a Ilha Formosa (Taiwan), terem seguido o exemplo dos EUA e do Reino Unido na abolidação temporária deste mecanismo que permite aos investidores ganhar com a queda das acções, hoje, a CMVM anunciou a adopção de medida semelhante.
Em comunicado, o regulador afirma que “durante um período limitado, os membros do mercado Euronext e do PEX devem recusar as ordens de venda de acções e outros valores mobiliários com elas relacionadas relativas a empresas financeiras cotadas na Euronext Lisbon quando o ordenante não lhes assegure, no momento em que é dada a ordem de venda, a disponibilidade prévia integral dos valores mobiliários objecto da ordem”.
“Estão em causa posições relativas a acções do Banco Comercial Português, do Banco BPI, do Banco Espírito Santo, do Banco Popular, do Banco Santander Central Hispano, do Banif SGPS, do Finibanco Holding e do Espírito Santo Financial Group”, acrescenta a entidade presidida por Carlos Tavares.
O Conselho Directivo da CMVM, que na sexta-feira aprovou a obrigatoriedade dos intermediários financeiros revelarem as operações de “short selling” no dia posterior à sua realização, determina que os membros dos mercados divulguem informação ao público sobre os investidores que assumam uma posição curta (“short selling”) sobre acções de empresas financeiras que excedam 0,25% do capital social das mesmas”.
Foi aprovado ainda um regulamento que estende esta obrigação de divulgação aos próprios investidores, impondo igualmente o dever de comunicação à CMVM “dessas posições curtas e de outras detidas em acções de empresas não financeiras cotados no Euronext Lisbon”.
“Esta decisão da CMVM atende às circunstâncias excepcionais que atravessam os mercados de capitais bem como às consultas entretanto mantidas no âmbito do Colégio de Reguladores da Euronext, tendo em vista a harmonização das regras sobre esta matéria nos respectivos mercados”, conclui o comunicado da CMVM.

Sem comentários: